STJAgInt no AREsp 2.939.412
Vícios de construção: decisão de inadmissibilidade do recurso especial
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Vícios de construção
- Decisão de inadmissibilidade do recurso especial
- Fundamentos
- Princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, e da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, é inviável o agravo que deixa de atacar, de forma específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial.
2. A impugnação genérica ou a mera reiteração das razões do recurso especial não são suficientes para afastar a incidência do referido óbice processual, por violação ao princípio da dialeticidade.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.