STJAgRg no AREsp 3.243.789
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Presidente da Corte que não conheceu de agravo em recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada obsta o processamento do agravo regimental.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo regimental deve observar o princípio da dialeticidade, impugnando especificamente os fundamentos da decisão recorrida; a apresentação de argumentos genéricos não atende ao requisito legal (CPC, art. 932, III, e art. 1.021, § 1º).
4. No caso, as razões recursais limitaram-se a afirmar genericamente a indicação de dispositivos legais e o prequestionamento, sem enfrentar pormenorizadamente os óbices de inadmissibilidade apontados na decisão agravada, o que inviabiliza o processamento do agravo regimental.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.