STJAgInt no REsp 2.197.578
Prescrição intercorrente: indicação genérica do dispositivo sem especificação de inciso
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prescrição intercorrente
- Indicação genérica do dispositivo sem especificação de inciso
- Fundamentação deficiente
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 924 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDICAÇÃO GENÉRICA DO DISPOSITIVO SEM ESPECIFICAÇÃO DE INCISO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DECISÃO MANTIDA.
1. A admissibilidade do recurso especial não prescinde de indicação precisa do dispositivo legal supostamente violado, com individualização do inciso quando necessária à compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF por analogia.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.