STJAREsp 3.110.214
Negativa de prestação jurisdicional afastada: arbitramento de honorários advocatícios
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
- Arbitramento de honorários advocatícios
- Prescrição
- Protesto judicial genérico
- Consonância com a jurisprudência do STJ
- Óbice das súmulas nºs 5 e 7/STJ
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRESCRIÇÃO. PROTESTO JUDICIAL GENÉRICO. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ÓBICE DAS SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem examina de forma fundamentada as questões relevantes suscitadas, ainda que decida em sentido contrário à pretensão da parte, não se confundindo decisão desfavorável com ausência de prestação jurisdicional.
2. O protesto judicial apto a interromper a prescrição exige finalidade específica e individualização da pretensão (créditos, contratos ou processos), sendo ineficaz o protesto genérico que não possibilita ao destinatário ciência clara e precisa dos direitos em discussão. Precedentes.
3. A revisão, em recurso especial, da conclusão das instâncias ordinárias quanto à aptidão de pedido de arbitramento de honorários ou de protesto judicial para interromper a prescrição é inviável quando pressupõe reexame do acervo fático-probatório ou do conteúdo contratual, em razão dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.