Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 266.382 AgR-ED

Ausência de omissão, contradição ou obscuridade: impossibilidade de rediscussão da matéria

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
  • Impossibilidade de rediscussão da matéria

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, determinou a certificação imediata do trânsito em julgado e o arquivamento dos presentes autos eletrônicos, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.