STJAREsp 3.052.950
Liquidação de sentença: necessidade
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Liquidação de sentença
- Necessidade
- Mera apresentação de cálculos aritméticos
- Forma de cálculo
- Revisão do julgado
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NECESSIDADE. MERA APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS ARITMÉTICOS. FORMA DE CÁLCULO. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADOS N. 7/STJ.
1. Rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da desnecessidade de liquidação de sentença, diante da conclusão de que a apuração do valor exequendo depende apenas de cálculos aritméticos, demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.