STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.300.290
Concorrência desleal: cerceamento de defesa configurado
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Concorrencial
- Concorrência desleal
- Cerceamento de defesa configurado
- Anulação do acórdão e da sentença
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. CONCORRÊNCIA DESLEAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. VIOLAÇÃO AO ART. 370 DO CPC/2015. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO E DA SENTENÇA.
1. Configura violação ao art. 370 do Código de Processo Civil o indeferimento dos pedidos de produção de provas requeridos por ambas as partes sob o fundamento de irrelevância para, posteriormente, julgar o pedido com base na ausência de comprovação dos fatos alegados.
2. No caso dos autos, verificado o cerceamento do direito de defesa, os autos devem retornar à instância de origem para a produção de todas as provas necessárias à correta apreciação da causa.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.