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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.897.832

Decisão da presidência do STJ: violação do princípio da colegialidade

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SÚMULA N. 7/STJ.

1. O recurso especial, com fundamento na incidência da Súmula n. 7/STJ e na ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial, não foi conhecido.

2. Insuscetível de revisão, nesta via recursal, o entendimento do Tribunal de origem que, com base nos elementos de convicção do autos, entendeu pelo indeferimento do benefício da gratuidade da justiça, porquanto demanda a reapreciação de matéria fática, o que é obstado pela Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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