STJAgInt no AgInt no AREsp 2.489.766
Necessidade de dilação probatória: revisão
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Necessidade de dilação probatória
- Revisão
- Inadequação da via eleita
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECISÃO MANTIDA.
1. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à necessidade de dilação probatória para verificar se há sobreposição de matrículas ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
2. O procedimento do mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito líquido e certo tido como violado, não se admitindo dilação probatória.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.