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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.043.689

Ilegitimidade recursal

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Ilegitimidade recursal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ILEGITIMIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. O réu de outra ação penal não tem legitimidade para recorrer regimentalmente em habeas corpus no qual não figurou como paciente.

2. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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