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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.833.862

Irregularidade na representação processual

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Irregularidade na representação processual. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência que não conheceu do recurso especial, devido à irregularidade na representação processual, tendo base na Súmula n. 115 do STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a irregularidade na representação processual, não sanada no prazo concedido, impede o conhecimento do recurso especial.

III. Razões de decidir

3. A decisão agravada aplicou corretamente a Súmula n. 115 do STJ, pois a parte recorrente não regularizou a representação processual no prazo concedido.

4. A jurisprudência do STJ estabelece que a ausência de regularização da representação processual no prazo legal impede o conhecimento do recurso.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo interno des provido.

Tese de julgamento: "A irregularidade na representação processual, não sanada no prazo, impede o conhecimento do recurso especial".

Dispositivos relevantes citados: CPC de 2015, arts. 76, § 2º, I, 1.021, § 4º.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 115, STJ, AgInt no AREsp n. 2.423.757/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/12/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 2.061.917/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/6/2022.

Tese

"A irregularidade na representação processual, não sanada no prazo, impede o conhecimento do recurso especial".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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