STFRcl 71.136 AgR
Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte
Relator(a): Edson Fachin
- Competência da Justiça Comum
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Tema nº 725 da Repercussão Geral (RE nº 958.252) e ADPF nº 324. Prestação de serviços na empresa contratante por pessoa jurídica unipessoal que atua como representante comercial. Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Competência da Justiça Comum. Tema nº 550 da Repercussão Geral. Agravo regimental provido. Reclamação julgada parcialmente procedente.
1. O tema de fundo, referente à prestação de serviços na empresa contratante por pessoa jurídica unipessoal que atua como representante comercial, por se relacionar com a compatibilidade dos valores do trabalho e da livre iniciativa, revela aderência estrita com a matéria tratada no Tema nº 725 da Sistemática da Repercussão Geral e na ADPF nº 324.
2. No julgamento do RE nº 606.003 (representativo da controvérsia do Tema nº 550 da Repercussão Geral), o STF afirmou a competência da Justiça Comum para dirimir as controvérsias oriundas de contratos de representação comercial firmados nos termos da Lei nº 4.886/65.
3. Agravo regimental provido e reclamação julgada parcialmente procedente.
Decisão
A Turma, por maioria, deu parcial provimento ao agravo regimental, a fim de julgar parcialmente procedente a reclamação para cassar as decisões da Justiça do Trabalho no Processo nº 0000066-46.2021.5.12.0046, no ponto em que se reconheceu o vínculo de emprego no período abrangido pela eventual relação jurídica de representação comercial autônoma havida entre as partes, devendo ser remetida cópia dos autos à Justiça Comum para a análise da controvérsia relativa ao referido período, nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli, Redator para o acórdão. O Ministro Gilmar Mendes dava provimento ao agravo regimental, julgando procedente a reclamação para cassar o acórdão reclamado, ante a incompetência da Justiça do Trabalho, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum. Vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator) e Nunes Marques, que negavam provimento ao agravo regimental. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.