STJAgInt no AREsp 2.999.094
Perícia contábil: insuficiência do laudo reconhecida pelo tribunal de origem
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Perícia contábil
- Insuficiência do laudo reconhecida pelo tribunal de origem
- Complementação determinada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PERÍCIA CONTÁBIL. INSUFICIÊNCIA DO LAUDO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPLEMENTAÇÃO DETERMINADA. DISCUSSÃO SOBRE NULIDADE DA DILIGÊNCIA PERICIAL E NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Alegações voltadas à nulidade do laudo e à necessidade de nova perícia, em substituição à complementação determinada pelo acórdão recorrido, demandam reexame do conjunto fático-probatório e da valoração técnica realizada pelas instâncias ordinárias.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.