STJAgInt no AREsp 2.633.814
Multa administrativa: prescrição
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Multa administrativa
- Prescrição
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA ADMINISTRATIVA. PROCESSO ANULADO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Deixando o Tribunal de origem de se manifestar sobre questão relevante apontada em embargos de declaração que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo, tem-se por configurada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, devendo o recurso especial ser provido para anular o acórdão, com determinação de retorno dos autos à origem, para que seja suprido o vício constatado.
2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.