STJEDcl no AREsp 3.084.945
Vício: autuação do agravo em recurso especial para melhor exame
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Vício
- Autuação do agravo em recurso especial para melhor exame
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO. EXISTÊNCIA. AUTUAÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PARA MELHOR EXAME.
1. Embargos à execução.
2. Caracterizado vício no acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para reconsiderar o acórdão de e-STJ fls. 1146/1149, determinando-se a autuação do agravo em recurso especial, para melhor exame da matéria em debate.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.