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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.199.116

Gratuidade de justiça: empresa em recuperação jusicial

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Gratuidade de justiça
  • Empresa em recuperação jusicial
  • Ausência de comprovação de hipossuficiência
  • Rejeição dos embargos

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUSICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno, mantendo decisão monocrática que não conheceu de apelação interposta por empresa em recuperação judicial.

2. Fato relevante. A parte embargante alegou omissão no acórdão quanto à análise de documentos que comprovariam sua hipossuficiência financeira e a impossibilidade de arcar com as custas processuais, pleiteando a concessão da gratuidade de justiça.

3. Decisões anteriores. O Tribunal de origem indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, fundamentando que a simples alegação de crise financeira não é suficiente para comprovar hipossuficiência, sendo necessária a apresentação de documentação idônea. Embargos de declaração foram rejeitados.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição ou obscuridade ao rejeitar o pedido de gratuidade de justiça formulado por empresa em recuperação judicial, sem considerar os documentos apresentados.

III. Razões de decidir

5. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não sendo instrumento para rediscussão do mérito da causa.

6. Não há omissão no acórdão embargado, pois as questões suscitadas foram devidamente apreciadas, com fundamentação suficiente, ainda que contrária ao interesse da parte embargante

7. A contradição apta a ensejar embargos de declaração refere-se à incoerência interna entre os fundamentos e a conclusão do julgado, o que não se verifica no caso concreto.

8. A obscuridade não se apresenta quando a decisão é clara e inteligível, permitindo a adequada compreensão de seus fundamentos e conclusão.

9. A análise da suficiência ou inadequação de provas para justificar a concessão da gratuidade de justiça constitui matéria fático-probatória, insuscetível de reexame em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ.

IV. Dispositivo

10. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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