STJAgInt no REsp 2.083.729
Omissão caracterizada apenas em relação a uma das teses
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Omissão caracterizada apenas em relação a uma das teses
- Inovação recursal quanto aos demais temas
- Matérias aventadas apenas nas razões dos embargos de declaração
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022, II, DO CPC/2015. OMISSÃO CARACTERIZADA APENAS EM RELAÇÃO A UMA DAS TESES. INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO AOS DEMAIS TEMAS. MATÉRIAS AVENTADAS APENAS NAS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera existir indevida inovação recursal, passível de impedir o conhecimento do recurso especial, quando as teses são suscitadas apenas nos embargos de declaração.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.