STJAgInt no AREsp 3.127.679
Responsabilidade civil contratual: empresa de vigilância
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Responsabilidade civil contratual
- Empresa de vigilância
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. EMPRESA DE VIGILÂNCIA. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A ausência de embargos de declaração na origem impede o conhecimento da alegação de violação do art. 489, § 1º, do CPC fundada em suposta insuficiência de fundamentação, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.
2. A revisão das conclusões do acórdão de origem sobre falha do serviço de vigilância, controle de acesso, nexo causal e dever de ressarcimento, fixadas com base em provas (imagens, documentos administrativos e policiais), demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
3. A incidência de óbice processual ao conhecimento do recurso especial pela alínea "a" prejudica o exame do dissídio jurisprudencial pela alínea "c" quanto à mesma matéria. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.