STJAgInt no AREsp 3.220.924
Decisão da presidência: execução de título extrajudicial
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência
- Execução de título extrajudicial
- Ausência de intimação
- Prejuízo processual não configurado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PREJUÍZO PROCESSUAL NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, porquanto o acórdão recorrido concluiu, com base no exame das circunstâncias concretas dos autos, que a ausência de intimação formal da parte executada acerca da penhora não lhe causou prejuízo processual, ressaltando que o eventual vício foi superado pela reabertura do prazo para apresentação de embargos à execução.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.