STJAREsp 3.049.144
Cumprimento de sentença de ação indenizatória: penhora do faturamento
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença de ação indenizatória
- Penhora do faturamento
- Esgotamento de diligências
- Onerosidade excessiva não demonstrada
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO INDENIZATÓRIA. PENHORA DO FATURAMENTO. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO DEMONSTRADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O exame da controvérsia, incluindo o esgotamento de diligências, o comprometimento da atividade empresarial e a proporcionalidade do percentual de 20% (vinte por cento) sobre o faturamento, demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.