STJAgInt nos EDcl no REsp 2.024.075
Cédula de produto rural: violação do art. 1.022 do CPC
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Agrário e Agronegócio
- Cédula de produto rural
- Violação do art. 1.022 do CPC
- Não ocorrência
- Preclusão
- Distribuição do ônus da prova
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não há ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem decide de modo fundamentado as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, não se exigindo que o julgador analise todos os argumentos apresentados pelas partes.
2. O Tribunal de origem, a partir da análise do acervo fático-probatório, assentou que a preclusão sobre a matéria relativa à distribuição do ônus da prova impedia a rediscussão do tema, bem como concluiu que os devedores não comprovaram o pagamento ou a falta de entrega dos insumos agrícolas. A revisão de tais conclusões fáticas esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.