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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.125.767

Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC: cobrança excessiva

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA COM DANO MORAL. COBRANÇA EXCESSIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7/STJ.

1. No caso dos autos, não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem, ao dar provimento à apelação, analisou todos os pontos tidos por omissos

2. Uma vez constatado que não houve desrespeito à razoabilidade na fixação do quantum indenizatório e que esse não fere o bom senso, nem se distancia dos critérios recomendados pela doutrina e pela jurisprudência desta Corte, revela-se descabida, in casu, a excepcional intervenção desta Corte a fim de revisar o valor da indenização por danos morais. Desse modo, a modificação do entendimento lançado no acórdão recorrido demandaria um inevitável reexame da matéria fático-probatória, hipótese vedada por força da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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