STFRE 1.570.461 AgR
Matéria criminal: busca pessoal
Relator(a): Dias Toffoli
- Matéria criminal
- Busca pessoal
- Fundada suspeita
- Justa causa
- Ausência de nulidade
- Fundadas razões para abordagem pessoal
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria criminal. Busca pessoal. Fundada suspeita. Justa causa. Ausência de nulidade. Fundadas razões para abordagem pessoal. Comportamento suspeito. Nervosismo com a presença policial. Aceleração do veículo sem conseguir deixar o local. Validade da prova. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que não revela quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.11.2025 a 14.11.2025.