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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.039.566

Intempestividade: omissão

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Intempestividade
  • Omissão
  • Não ocorrência
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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 14.939/2024. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES.

1. Não há omissão na ausência de aplicação da Lei nº 14.939/2024 aos recursos interpostos antes de sua vigência.

2. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

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