STJEDcl no AgInt no AREsp 2.039.566
Intempestividade: omissão
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Intempestividade
- Omissão
- Não ocorrência
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 14.939/2024. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES.
1. Não há omissão na ausência de aplicação da Lei nº 14.939/2024 aos recursos interpostos antes de sua vigência.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES