STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.073.437
Contrato de seguro prestamista: licitude da recusa de cobertura
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Contrato de seguro prestamista
- Licitude da recusa de cobertura
- Má-fé do segurado comprovada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO PRESTAMISTA. LICITUDE DA RECUSA DE COBERTURA. DOENÇA PREEXISTENTE CONHECIDA PELO SEGURADO E OMITIDA NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. MÁ-FÉ DO SEGURADO COMPROVADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de cobrança de indenização securitária.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.