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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.106.863

Óbice não enfrentado: princípio da dialeticidade

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE NÃO ENFRENTADO. SÚMULA 182/STJ. ART. 932, III, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade.

2. O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial atacou, de forma suficiente, o óbice aplicado, notadamente a incidência da Súmula n. 83 do STJ, de modo a afastar a Súmula n. 182/STJ.

3. A indicação de julgado, desacompanhada de precedentes desta Corte, em sentido contrário, não afasta a aplicação da Súmula 83/STJ.

4. À luz do art. 932, III, do CPC, e do princípio da dialeticidade, é indispensável impugnação efetiva e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão denegatória; ausente tal enfrentamento, incide a Súmula 182/STJ.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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