STJAgInt no AREsp 2.873.126
Falta de ataque concreto à súmula 7/STJ e à divergência não comprovada
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Falta de ataque concreto à súmula 7/STJ e à divergência não comprovada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO SINGULAR DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DISPOSITIVO ÚNICO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. FALTA DE ATAQUE CONCRETO À SÚMULA 7/STJ E À DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e deve ser impugnada integralmente, com ataque específico a todos os seus fundamentos.
2. Ausente impugnação efetiva, concreta e pormenorizada quanto aos fundamentos relativos à Súmula 7/STJ e à divergência não comprovada, incide, por analogia, a Súmula 182/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.