STFRcl 70.806 AgR-ED
Ato de improbidade administrativa: condenação por conduta dolosa
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Administrativo
- Ato de improbidade administrativa
- Condenação por conduta dolosa
- Continuidade normativo-típica
- Ausência de vícios no acórdão embargado
- Rejeição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO POR CONDUTA DOLOSA. CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA. ART. 11, INCISO V, DA LEI 8.429/1992 (REDAÇÃO ATUAL). TEMA 1199/STF. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REJEIÇÃO.
1. O acórdão embargado adotou as premissas fáticas do Tribunal de origem no sentido da presença de dolo na conduta do embargante, o que afasta a aplicação do item 3 do Tema 1199 da Repercussão Geral.
2. A tese da continuidade normativo-típica foi corretamente aplicada, uma vez que a conduta de frustrar a licitude de processo licitatório permanece tipificada na nova redação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), agora sob o inciso V do art. 11.
3. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do conjunto probatório, tampouco à rediscussão da matéria de mérito, sobretudo em sede de reclamação constitucional.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.