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Jurisprudências

STFRcl 70.806 AgR-ED

Ato de improbidade administrativa: condenação por conduta dolosa

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Administrativo
  • Ato de improbidade administrativa
  • Condenação por conduta dolosa
  • Continuidade normativo-típica
  • Ausência de vícios no acórdão embargado
  • Rejeição

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO POR CONDUTA DOLOSA. CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA. ART. 11, INCISO V, DA LEI 8.429/1992 (REDAÇÃO ATUAL). TEMA 1199/STF. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REJEIÇÃO.

1. O acórdão embargado adotou as premissas fáticas do Tribunal de origem no sentido da presença de dolo na conduta do embargante, o que afasta a aplicação do item 3 do Tema 1199 da Repercussão Geral.

2. A tese da continuidade normativo-típica foi corretamente aplicada, uma vez que a conduta de frustrar a licitude de processo licitatório permanece tipificada na nova redação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), agora sob o inciso V do art. 11.

3. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do conjunto probatório, tampouco à rediscussão da matéria de mérito, sobretudo em sede de reclamação constitucional.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.

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