STJAgInt no AREsp 3.193.716
Gratuidade de justiça: presunção iuris tantum
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Gratuidade de justiça
- Presunção iuris tantum
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ E SÚMULA N. 83/STJ.
1. A revisão do indeferimento da gratuidade de justiça, assentado na análise de documentos e circunstâncias concretas pelas instâncias ordinárias, demanda reexame de fatos e provas, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.
2. A presunção de hipossuficiência da pessoa natural (art. 99, § 3º, do CPC) é iuris tantum e pode ser afastada pelo magistrado quando presentes elementos nos autos que infirmem a alegada incapacidade econômica, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo. Súmula n. 83/STJ Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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