STJAgInt no AREsp 3.181.874
Princípio da dialeticidade: manutenção da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Manutenção da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade.
2. Configura-se a deficiência dialética quando o recurso interno não enfrenta, de modo analítico, fundamentos autônomos do decisum, como a inexistência de violação do art. 1.022 do CPC e a incidência da Súmula 518/STJ, aplicando-se o art. 932, III, do CPC e o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, bem como o enunciado 182/STJ, por analogia.
3. Mantida a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por não terem sido superados os óbices processuais apontados.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.