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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AgInt no AREsp 1.739.489

Regularidade do julgamento estendido (art. 942 CPC)

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REGULARIDADE DO JULGAMENTO ESTENDIDO (ART. 942 CPC). POSSE PRECÁRIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.

1. Não há falar em nulidade decorrente da técnica do julgamento estendido, quando as partes estão devidamente cientes da divergência instaurada que será julgada em sessão posterior.

2. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à validade dos contratos de locação e sublocação ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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