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Jurisprudências

STFRHC 272.657 AgR-ED

Erro material verificado

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Erro material verificado

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO DA PRIMEIRA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. ERRO MATERIAL VERIFICADO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

I. Caso em exame

1. Paciente preso preventivamente pela suspeita da “[...] prática do crime de homicídio qualificado pelo emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, na modalidade de participação (art. 121, § 2º, inc. III e IV, c.c. art. 29, do CP) por ter auxiliado os corréus a planejar a prática posterior do homicídio, bem como ‘atuar como informante dos comparsas, dando-lhes guarida durante toda a prática do homicídio; e, por fim, propiciando todo o aparato para assegurar a ocultação e a impunidade do crime que seria praticado’”.

II. Questão em discussão

2. Pretende-se a revogação da preventiva.

III. Razões de decidir

3. Constatado erro material no relatório do acórdão que julgou o agravo regimental, incapaz, contudo, de alterar os fundamentos constantes do voto proferido pelo Relator e placitado à unanimidade pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal.

4. Quanto ao mais, não se verifica a presença de qualquer das hipóteses constantes do art. 337, do Regimento Interno do Supremo Tribunal.

IV. Dispositivo

5. Embargos parcialmente acolhidos, apenas para correção do referido erro material.

Decisão

A Turma, por unanimidade, acolheu parcialmente os presentes embargos, apenas para correção do erro material verificado, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.

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