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Jurisprudências

STJAgRg no RMS 75.553

Insurgência contra acórdão de turma recursal: evidente descabimento

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Insurgência contra acórdão de turma recursal
  • Evidente descabimento
  • Ausência de previsão legal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. EVIDENTE DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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