STJAgInt no AREsp 2.749.426
Ausência de interesse recursal: apreciação de recurso interposto pela parte diversa
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de interesse recursal
- Apreciação de recurso interposto pela parte diversa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APRECIAÇÃO DE RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE DIVERSA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Não merece ser conhecido o agravo interno por falta de interesse recursal, visto que a decisão agravada não foi dirigida à parte agravante, limitando-se a analisar o recurso interposto pela parte adversa.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.