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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.134.616

Intempestividade: irregularidade na representação

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO. SÚMULA N. 115/STJ. DECISÃO MANTIDA.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso por intempestividade e irregularidade na representação processual.

II. Questão em discussão

2. Consiste em saber se deve ser mantido o não conhecimento do recurso especial por intempestividade e se a ausência de juntada de procuração ou da cadeia completa de substabelecimento após intimação atrai a Súmula n. 115/STJ.

III. Razões de decidir

3. A parte recorrente interpôs o recurso especial fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC, o que evidencia sua manifesta intempestividade.

4. Ausente procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial, incide a Súmula n. 115/STJ.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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