STJAgRg no AREsp 2.987.620
Ausência de indicação do dispositivo legal violado
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Ausência de indicação do dispositivo legal violado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A agravante deixou indicar expressamente os dispositivos de lei federal violados, o que atrai a incidência da Súm ula n. 284 do STF.
2 . A indicação dos dispositivos legais violados deve ser feita no REsp e sua menção, no agravo em recurso especial ou no agravo regimental, não sana a deficiência do recurso não conhecido, em razão da preclusão consumativa.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.