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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.005.284

Dissídio jurisprudencial não demonstrado: ausência de similitude fática

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Dissídio jurisprudencial não demonstrado
  • Ausência de similitude fática

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.

1. A ausência de demonstração de similitude fática entre o caso concreto e os paradigmas apresentados impede o conhecimento do recurso especial com fundamento na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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