STJAgInt no AREsp 3.005.284
Dissídio jurisprudencial não demonstrado: ausência de similitude fática
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Dissídio jurisprudencial não demonstrado
- Ausência de similitude fática
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
1. A ausência de demonstração de similitude fática entre o caso concreto e os paradigmas apresentados impede o conhecimento do recurso especial com fundamento na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.