Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2.417.127

Deferimento tácito apenas em relação às custas do recurso extraordinário

Relator(a): Luis Felipe Salomão

  • Efeitos prospectivos

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO TÁCITO APENAS EM RELAÇÃO ÀS CUSTAS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EFEITOS PROSPECTIVOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME 1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, sem manifestação expressa sobre o pedido de gratuidade de justiça formulado no recurso extraordinário. 1.2. A parte embargante alega omissão quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita, que teria sido formulado desde a petição inicial e reiterado em diversos momentos processuais.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão embargado quanto ao pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte embargante.

III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O acórdão embargado não se manifestou expressamente sobre o pedido de gratuidade de justiça, mas a análise dos autos revela que o benefício foi tacitamente deferido para a interposição do recurso extraordinário, conforme art. 98, § 5º, do CPC. 3.2. A concessão da gratuidade de justiça produz efeitos apenas para atos processuais futuros, não alcançando atos pretéritos, conforme jurisprudência consolidada do STF. 3.3. A parte embargante não se insurgiu oportunamente contra a ausência de apreciação do pedido de gratuidade em momentos processuais anteriores, operando-se a preclusão.

IV. DISPOSITIVO 4.1. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2025 a 26/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.