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Jurisprudências

STJAgInt no HC 1.075.386

HC como sucedâneo recursal: impossibilidade

Relator(a): Humberto Martins

  • HC como sucedâneo recursal
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS CÍVEL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU LIMINAR PARA RESTAURAR DECRETO PRISIONAL. SÚMULA 691/STF. HC COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.

1. Agravo interno em habeas corpus indeferido liminarmente em razão do óbice da Súmula 691/STF e da ausência de teratologia.

2. Não é possível a utilização do habeas coprus com o objetivo de se restaurar decreto prisional, uma vez que seu objetivo é a tutela da liberdade de locomoção.

3. Não se pode admitir o manejo do writ como sucedâneo recursal. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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