STJAgInt no HC 1.075.386
HC como sucedâneo recursal: impossibilidade
Relator(a): Humberto Martins
- HC como sucedâneo recursal
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS CÍVEL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU LIMINAR PARA RESTAURAR DECRETO PRISIONAL. SÚMULA 691/STF. HC COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Agravo interno em habeas corpus indeferido liminarmente em razão do óbice da Súmula 691/STF e da ausência de teratologia.
2. Não é possível a utilização do habeas coprus com o objetivo de se restaurar decreto prisional, uma vez que seu objetivo é a tutela da liberdade de locomoção.
3. Não se pode admitir o manejo do writ como sucedâneo recursal. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.