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Jurisprudências

STJAREsp 3.039.333

Impugnação: insuficiência

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Civil
  • Impugnação
  • Insuficiência
  • Descumprimento contratual
  • Dano moral

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF.

2. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para a tese de configuração de dano moral, demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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