STJREsp 2.269.020
Princípio da dialeticidade em apelação: revaloração jurídica da prova
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Princípio da dialeticidade em apelação
- Revaloração jurídica da prova
- Cartão de crédito com reserva de margem consignável (rmc)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE EM APELAÇÃO. REVALORAÇÃO JURÍDICA DA PROVA. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). SÚMULAS 7 E 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. A repetição de argumentos da petição inicial ou da contestação não viola a dialeticidade quando há impugnação específica dos fundamentos da sentença e razões aptas à reforma do julgado.
2. A Corte de origem, analisando o acervo fático-probatório dos autos, concluiu que o autor não comprovou a devolução do valor em questão para a conta do recorrido, de modo que não há que se falar em quitação do empréstimo. A revisão de conclusões assentadas em matéria fático-probatória quanto à ausência de quitação do débito, à divergência de valores e à insuficiência de documentos é insuscetível na via especial, conforme a Súmula 7/STJ.
3. Recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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