Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7, 83 E 284/STF. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto por Hapvida Assistência Médica S.A. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos múltiplos fundamentos da decisão recorrida, notadamente aqueles baseados nas Súmulas 7/STJ, 83/STJ e 284/STF, além de razões recursais dissociadas do acórdão recorrido.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se a parte agravante impugnou de maneira específica, completa e suficiente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, especialmente no tocante: (i) à incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ; (ii) à ausência ou erro na indicação de dispositivo legal supostamente violado (Súmula 284/STF); (iii) à ausência de indicação de dispositivo divergente para fins de dissídio jurisprudencial (Súmula 284/STF); (iv) à desconexão entre as razões recursais e o acórdão recorrido.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão que inadmite o recurso especial é una e deve ser impugnada em sua integralidade, sob pena de inadmissibilidade do agravo (art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ).
4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada viola o princípio da dialeticidade, aplicando-se, por analogia, a Súmula 182/STJ.
5. A parte agravante apresentou argumentação genérica, sem atacar de forma concreta e autônoma todos os fundamentos da decisão agravada, especialmente quanto às Súmulas 7, 83 e 284/STF.
6. Inexistência de fato novo ou tese jurídica apta a desconstituir a decisão recorrida.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.