STJAREsp 2.547.442
Instituição financeira: dano material
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Bancário
- Instituição financeira
- Dano material
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MATERIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a obscuridade se dá quando uma decisão judicial é ininteligível, confusa ou falta clareza na sua fundamentação, dificultando a compreensão do que foi decidido, o que não ocorreu na espécie.
2. A conclusão das instâncias ordinárias acerca da comprovação do dano material e do nexo causal, baseada na análise de documentos como contrato de prestação de serviços, auto de busca e apreensão e laudo de vistoria técnica, não pode ser revista em recurso especial, por envolver reexame de fatos e provas, atraindo a incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.