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Jurisprudências

STJAREsp 2.547.442

Instituição financeira: dano material

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Bancário
  • Instituição financeira
  • Dano material
  • Negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MATERIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA.

1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a obscuridade se dá quando uma decisão judicial é ininteligível, confusa ou falta clareza na sua fundamentação, dificultando a compreensão do que foi decidido, o que não ocorreu na espécie.

2. A conclusão das instâncias ordinárias acerca da comprovação do dano material e do nexo causal, baseada na análise de documentos como contrato de prestação de serviços, auto de busca e apreensão e laudo de vistoria técnica, não pode ser revista em recurso especial, por envolver reexame de fatos e provas, atraindo a incidência da Súmula nº 7/STJ.

3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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