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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.030.264

Procedimento de dúvida registral: natureza administrativa

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PROCEDIMENTO DE DÚVIDA REGISTRAL. NATUREZA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão do Ministro Marco Aurélio Bellizze que negou seguimento ao recurso especial, diante da inadmissibilidade do apelo manejado contra decisão proferida em procedimento de dúvida registral.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível recurso especial contra decisão proferida em sede de dúvida registral, cuja natureza é administrativa.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O procedimento de dúvida registral, previsto nos arts. 198 e seguintes da Lei n. 6.015/1973, possui natureza administrativa, nos termos do art. 204 da referida norma, razão pela qual não comporta impugnação por meio de recurso especial, ainda que a decisão emane de órgão do Poder Judiciário (REsp n. 1.570.655/GO, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, DJe de 9/12/2016).

4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a existência de litigiosidade ou o fato de o julgamento ser proferido por autoridade judicial não altera a natureza administrativa do procedimento (AgInt no AREsp n. 1.885.238/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, DJe de 31/3/2022).

5. A parte agravante limitou-se a reiterar o cabimento do recurso especial, sem demonstrar particularidade apta a afastar a jurisprudência consolidada desta Corte quanto à inadmissibilidade do recurso em hipóteses análogas.

6. Não demonstrado fato novo ou entendimento jurisprudencial superveniente, não há razão para reformar a decisão agravada.

IV. DISPOSITIVO

7 . Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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