STJAgInt no AREsp 3.222.149
Deficiência de fundamentação: ausência de indicação precisa dos dispositivos federais violados ou objeto de dissídio
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Deficiência de fundamentação
- Incidência, por analogia, da súmula 284/STF
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS FEDERAIS VIOLADOS OU OBJETO DE DISSÍDIO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por deficiência de fundamentação, diante da ausência de indicação clara e individualizada dos dispositivos legais federais tidos por violados ou objeto de dissídio.
2. A admissibilidade do recurso especial exige a precisa identificação dos artigos de lei federal e a correlação direta com as teses recursais; a mera citação genérica não supre a exigência constitucional, atraindo a aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.
3. O vício de fundamentação impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o processamento do apelo nobre.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.