STJAgInt no AREsp 2.791.092
Cumprimento de sentença: levantamento de valores
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Levantamento de valores
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALORES.
1. Negativa de prestação jurisdicional afastada. O julgador não é obrigado a abordar todos os temas invocados pela parte se, para decidir a controvérsia, apenas um deles é suficiente ou prejudicial aos demais.
2. Erro de cálculo e abatimento de valores das arrematações exige reexame de matéria fático-probatória e dos cálculos, envolvendo a verificação dos depósitos decorrentes das arrematações, desde a sua efetiva disponibilização ao juízo, e a cronologia dos pagamentos e do concurso de credores definido pelo TJSP. Incidência da Súmula 7 do STJ.
3. Vedada a substituição dos índices fixados no título em cumprimento de sentença. Incidência da Súmula 83 do STJ.
4. Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não aplicada.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.