STJAgInt no AREsp 2.941.137
Desconsideração da personalidade jurídica: requisitos
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Requisitos
- Ausência
- Incidência
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A desconsideração da personalidade jurídica é medida de caráter excepcional que somente pode ser decretada após a análise, no caso concreto, da existência de vícios que configurem abuso de direito, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
2. A revisão das conclusões a que chegou o Tribunal de origem, quanto à ausência de indícios de confusão patrimonial, à possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica e à regularidade das transações celebradas entre as empresas, demandaria, necessariamente, a análise de cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas (Súmulas 5 e 7 do STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.