STJAgRg no REsp 2.205.864
Matéria não suscitada nas contrarrazões ao recurso especial ministerial
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Preclusão
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TESE DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL MINISTERIAL. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O STJ tem a compreensão de que "É vedado o exame de questão trazida em agravo regimental que não se constituiu em objeto do acórdão do Tribunal a quo, nem das contrarrazões ao recurso especial, em razão da impossibilidade de se considerar matéria objeto de inovação, não prequestionada, nos processos em andamento na instância superior dos recursos excepcionais" (EREsp n. 673.853/RS, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Corte Especial, julgado em 4/2/2009, DJe de 5/3/2009).
2. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.