STJAgInt no AREsp 2.630.731
Negativa de prestação jurisdicional: deficiência de fundamentação
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Deficiência de fundamentação
- Decisão ultra petita
- Preclusão ou coisa julgada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO ULTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRECLUSÃO OU COISA JULGADA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS.
1. A agravante não individualiza omissões específicas do acórdão recorrido quanto ao art. 489, II e § 1º, do CPC, limitando-se à alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, o que atrai o óbice da Súmula 284/STF.
2. A conclusão do Tribunal de origem sobre inexistência de preclusão e de ofensa à coisa julgada, no contexto do bloqueio de numerário decorrente de desapropriação e da responsabilidade solidária, decorre da análise de fatos e provas, cujo reexame é vedado pela Súmula 7/STJ.
3. A alegação de decisão ultra petita não foi objeto de apreciação pela Câmara julgadora, apesar de embargos de declaração, inexistindo prequestionamento dos arts. 2º, 492, 497 e 1.013 do CPC, incidindo a Súmula 211/STJ.
4. O prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC exige a indicação de violação do art. 1.022 do CPC, o que não ocorreu. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.