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Jurisprudências

STFRcl 84.634 AgR

Interposição de agravo em recurso extraordinário em dissonância das hipóteses legais

Relator(a): Dias Toffoli

  • Erro grosseiro

Ementa

Agravo regimental em reclamação constitucional. Interposição de agravo em recurso extraordinário em dissonância das hipóteses legais. Erro grosseiro. Não ocorrência de desrespeito à autoridade do STF ou de usurpação de sua competência. Agravo regimental não provido.

1. Quando a negativa de seguimento ao recurso extraordinário está fundada na aplicação de entendimento firmado pelo STF na sistemática da repercussão geral, o recurso cabível é o agravo interno da competência do órgão colegiado da instância a quo, nos termos do art. 1.030, § 2º, c/c o art. 1.021, do CPC.

2. Não há usurpação da competência do STF pela autoridade reclamada ao julgar recurso interposto contra a negativa de seguimento a recurso extraordinário com fundamento em teses de repercussão geral.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.10.2025 a 17.10.2025.

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